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sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

CONCEITO DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

Art. 81, § único do CDC:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


Direitos coletivos “lato sensu”:
- difusos;
- coletivos “strictu sensu”;
- individuais homogêneos.


DIREITOS DIFUSOS
A titularidade dos direitos difusos é indeterminável. Não podem eles ser identificados, sequer, a um grupo, categoria ou classe de pessoas. Encontram-se absolutamente espraiados pela sociedade, pertencendo a todos os indivíduos, indistintamente. Exemplo: direito ao ar puro, direito à saúde, ao trabalho, à segurança, à dignidade.
Direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.


DIREITOS COLETIVOS
A titularidade dos direitos coletivos também é indeterminável, posto que não estão ligados diretamente ao indivíduo. De outra parte, tais direitos também não pertencem a toda a sociedade, estando identificados a um grupo, categoria ou classe de pessoas. Só são beneficiados os indivíduos pertencentes ao grupo, categoria ou classe, sendo que o resultado da demanda atinge a todos de modo uniforme. Eventual benefício ao patrimônio do indivíduo será reflexo.
Ex: direito dos médicos de trafegar com seus carros em dia de rodízio em São Paulo; direito dos advogados de não recolher o COFINS.
Direitos coletivos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.


DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO
Já o direito individual homogêneo é individual na essência, porque será incorporado diretamente ao patrimônio do indivíduo, sendo coletivo apenas quanto à forma de tutela. Por economia processual é utilizada uma única demanda para beneficiar inúmeras pessoas, sem os malefícios do litisconsórcio multitudinário. Cada indivíduo será beneficiado pela sentença de uma forma específica, incorporando ao seu patrimônio um determinado valor.
Direitos individuais homogêneos são aqueles que têm origem comum.

A distinção entre os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos deve levar em conta o caso concreto, porque de um mesmo fato podem decorrer conseqüências que afetam direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.



No direito individual homogêneo, existem diversas execuções e liquidações individuais.
No difuso e no coletivo, uma sentença e apenas uma liquidação.


ENCHENTE
Podem ocorrer as 3 hipóteses:
- direito difuso
- direito coletivo
- direito individual homogêneo
1. obrigar a prefeitura a fazer obra contra a enchente: direito difuso. Não há como identificar os beneficiários. Até mesmo os motoristas de outras cidades, que transitarem pela região, serão beneficiados.
2. Se a ação presta-se a pedir a indenização para as vítimas: individual homogêneo.
3. isentar os munícipes do pagamento do IPTU: direito coletivo. É possível identificar o grupo de pessoas beneficiado. Todos serão beneficiados da mesma forma. A obrigação de isentar é válida para todos. Não há necessidade de liquidação, porque não haverá um quantum debeatur a ser apurado. Não haverá dinheiro a entrar no bolso de ninguém. Deixará de sair, mas não vai entrar.


BURACO DO METRÔ
1. pedido de obra mais segura: difuso
2. obrigar o metrô a reparar todas as casas das vítimas: coletivo. Porque ninguém vai colocar dinheiro no bolso. Não haverá sentença individual, liquidação individual.
3. no entanto, se não houver o cumprimento, será pedida, em juízo, a indenização das vítimas. Convola-se, portanto, em direito individual homogêneo.


AÇÃO CONTRA A ENCOL
1. para que todas as vítimas recebam um apartamento.
Como saber que apartamento, e para quem? Será preciso uma liquidação?
Sim. Portanto, é direito individual homogêneo.


DIFERENÇA ENTRE OS TRÊS:
Se:
1. vai para o bolso: é direito individual homogêneo.
2. é preciso uma liquidação individual: é direito individual homogêneo.


SEGUROS DE VIDA
1. Afirmaram que só iriam renovar o seguro até os 65 anos.Se houver uma ação para obrigar a empresa a renovar os contratos em curso – coletivo.
2. Se também para os contratos já firmados e os que serão firmados – difuso.
3. Se para renovar os contratos daqueles que fizeram 65 anos posteriormente ao estatuto do idoso – coletivo. Porque é possível individualizar. Tenho uma relação jurídica base, portanto, trata-se de direito coletivo. Não é preciso liquidação. É fácil individuar.


DIREITOS TITULARIDADE

DIFUSOS indeterminável

COLETIVOS determinável – o grupo, a categoria, a classe

INDIDIVUAIS
HOMOGÊNEOS determináveis – os indivíduos


A distinção entre direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos devem levar em conta o caso concreto (ação).
Um mesmo fato pode ensejar pretensões relativas.


MOTOBOYS
1. Registrar os motoboys para preservar a categoria = coletivo
2. registrá-los para garantir a sua segurança = difusos
3. devolver a faixa dos motoboys para os carros = difuso

Uma ação para restabelecer o atendimento no INSS = difuso.

BIBLIOGRAFIA

Indicações do professor Rollo.

Giampaolo Pogio Smanio
Interesses Difusos e Coletivos
Atlas

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches