VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

É o conjunto das relações que o Estado vai desenvolver no âmbito ambiental.

É o conjunto de ações a ser desenvolvido pelo Estado em suas esferas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), para proteger e preservar o meio ambiente para o presente e as futuras gerações.

Por quê?

Porque o direito ambiental é um bem de todos – um bem difuso.

BEM AMBIENTAL
Sem ele o ser humano não vive com dignidade.

- o bem ambiental não é público e nem privado – é de TODOS – difuso.

- é direito de todos (brasileiros e estrangeiros residentes no país) o direito ao meio ambiente equilibrado.

- bem ambiental é todo aquele essencial à sadia qualidade de vida.

- bem ambiental pertence às presentes e futuras gerações.

POLUIDOR PAGADOR

Previsto no artigo 225, § 3º, CF

Não implica autorização para poluir, mediante o pagamento.
Pelo contrário, este princípio estabelece a punição dos poluidores até mesmo como uma forma de desestimular a poluição.
O empreendedor sempre assumirá o risco da sua atividade poluidora, arcando com as conseqüências dela.
Este princípio tem duas vertentes: uma preventiva e outra repressiva.

DUAS VERTENTES:
1 – preventiva – avisar que será responsabilizado;
2 – repressiva – punição (administrativa, penal e civil).


TEORIA DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Se o empreendedor obtém lucro, deve responder pelo prejuízo à natureza.
O Carrefour vende pneu – deve recolher o pneu usado.
- O Pão de Açúcar vende óleo. Deve recolher o óleo usado.
Quem vende ao consumidor deve receber o produto. Recolhê-lo, depois de exaurido, para que chegue ao fabricante.

PRINCÍPIO DO DIREITO AMBIENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

- dignidade da pessoa humana
- desenvolvimento sustentável
- poluidor pagador
- prevenção ou precaução
- participação
- ubiqüidade

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
III - a dignidade da pessoa humana;

Para alguns autores, o mais importante princípio da constituição, dele decorrendo todos os demais.

O direito ambiental tutela a sadia qualidade de vida, sendo que este não existe se não for atendido o piso vital mínimo estabelecido no artigo 60 da CF.

PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE

Artigo 170, VI, CF

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

Ubiqüidade tem sinonímia com onipresença. A onipresença ou ubiqüidade de Deus é questão da teologia e indica um de seus atributos essenciais.
É atributo de Deus pelo do qual pode Ele estar presente em todos os lugares ao mesmo tempo”.
A questão ambiental é essencial a todo planejamento.
Envolve a sociedade na discussão e possibilita a...

PREVENÇÃO X PRECAUÇÃO

PREVENÇÃO X PRECAUÇÃO
O professor não faz diferença.
Previne-se o dano ambiental com:
- educação
- fiscalização
- exercício do poder de polícia.

A fiscalização e o exercício do poder de polícia dão-se no âmbito administrativo.

NO ÂMBITO JUDICIAL, COMO PREVINO O DANO?
- com as tutela de urgência
Medida cautelar e antecipação de tutela.

PARTICIPAÇÃO
É agir em conjunto.

POLUIÇÃO

POLUIDOR
Poluidor é quem exerce qualquer atividade que degrade, de qualquer forma, ainda que indireta, o meio ambiente.

O professor é proprietário da Química.
ELE é poluidor (porque ela solta gases).
Mas ELA não é poluidora, porque é um animal.

DIFERENÇA ENTRE POLUIÇÃO LÍCITA E POLUIÇÃO ILÍCITA

POLUIÇÃO LÍCITA
Desencadeio a tríplice responsabilidade:
- civil
- penal
- administrativa

POLUIÇÃO ILÍCITA
Somente a responsabilidade civil.
Mas é raro.

RESSARCIMENTO DO DANO AMBIENTAL

Deve ser priorizada a reparação específica do dano (art. 4º, VI, da Lei nº 6.938/8l – a lei que regula o meio ambiente)

No que diz respeito ao ressarcimento do Dano ambiental, a indenização em pecúnia é a última alternativa. Deve ser priorizada sempre a reparação específica do dano, ou seja, o reflorestamento em caso de queimada ou derrubada de árvore, o repovoamento do rio em caso de morte de peixes, a despoluição do mar ou do rio, em caso de derramamento de petróleo, etc. Como é quase sempre impossível retornar o bem ambiental ao “status quo ante”, é usual combinar a reparação específica com o pagamento de indenização.

NO DIREITO AMBIENTAL, QUAL É A PRIORIDADE NÚMERO UM?

- a PREVENÇÃO.

Não conseguindo, terá que reparar.

Existem duas formas de reparação:

1ª. a reparação específica do dano

2ª. a indenização.

INSTRUMENTOS DE DEFESA E REPRESSÃO

ADMINISTRAÇÃO
Também a reconstrução do objeto

JUDICIAL (ambiental)
- ação popular
- ação civil pública
- ação penal pública

MEIO AMBIENTE CULTURAL

A critério dos governantes.
À critério dos especialistas.
Atuação da comunidade.

COMPETÊNCIA:
União, Estados, Distrito Federal e do Município.

Por uma sentença judicial – é muito difícil.
Em tese é possível reconhecer o meio ambiente cultural.
Administração – pelo tombamento.

INSTRUMENTOS DE DEFESA E REPRESSÃO

ADMINISTRAÇÃO
Também a reconstrução do objeto

JUDICIAL (ambiental)
- ação popular
- ação civil pública
- ação penal pública

MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL

Espaço urbano construído e os equipamentos públicos.

ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS:
- áreas de proteção especial – espaços ambientais regulados pelo art. 13, I, da Lei 6.766/79.
- Lei de parcelamento do solo urbano.

Há espaços protegidos por legislação ambiental.

Pensa-se em fazer compensação tributária, diminuindo o imposto, como forma de garantir a preservação ambiental.
Não vai perguntar os conceitos de área de proteção especial e de área de proteção permanente. Mas é para saber que existe.

A MAIORIA DAS PESSOAS VIVE NAS CIDADES.

Meio ambiente natural – vem da natureza

LEI 6.938/81 - POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

DEFINIÇÃO LEGAL DE MEIO AMBIENTE

“Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física.”

Artigo 3º da Lei 6.938/81

Ler a lei toda.

PATRIMÔNIO GENÉTICO

Uma quinta classificação do meio ambiente (ou como meio ambiente natural, para outros autores)

Artigo 225, caput, CF

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

- classificação mais recente e que não é aceita pela doutrina de forma unânime.
- foi incorporada pelo professor Celso Fiorillo.
- corresponde à origem do ser humano.

MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

Artigo 200, VIII e 7º, CF

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
(...)
VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)

Corresponde ao LUGAR ONDE AS PESSOAS TRABALHAM
Tutela o local de trabalho.

- a pessoa precisa ter sadia qualidade de vida em todos os momentos de sua vida;
- grande parte das pessoas passa mais tempo no trabalho do que em casa, o que demonstra a importância da tutela ao meio ambiente do trabalho;
- segurança e saúde no trabalho;
- princípio da PREVENÇÃO.

DO AMBIENTE NATURAL

(pesquisa)

José Roberto Guedes de Oliveira
Valdir Aparecido Alves

INTRODUÇÃO
Este estudo visa atender a proposta formulada para elaboração de trabalho sobre o meio ambiente natural, tendo como base o conceito legal disposto no artigo 3º da Lei 6.938/81, a qual dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e também quanto aos princípios do equilíbrio ecológico e da qualidade vida expressamente preconizados no artigo 225 da Constituição da República vigente. Além disso, nosso trabalho deverá pautar-se pela interface do conceito e princípios supracitados com os aspectos gerais da propriedade, democracia, água e biodiversidade.
Nesta perspectiva, primeiramente, se faz necessário esclarecer alguns conceitos e classificações existentes no pensamento doutrinário. Dentre as classificações existentes, verificamos que as mesmas não são homogêneas, pois cada autor efetua a classificação de acordo com suas convicções. Assim, o ilustrado Édis Milaré classifica o meio ambiente em três categorias básicas, a saber: Patrimônio Ambiental Natural, Patrimônio Ambiental Cultural e Patrimônio Ambiental Artificial. Já o também ilustrado Celso Antonio Pacheco Cirillo classifica o meio ambiente em quatro categorias básicas, a saber: Meio Ambiente Natural, Meio Ambiente Artificial, Meio Ambiente do Trabalho e Meio Ambiente Cultural.

MEIO AMBIENTE NATURAL

Artigo 225, § 1º, I a VII, CF

AR
“ligado estreitamente aos processos vitais de respiração e fotossíntese, à evaporação, à transpiração, à oxidação e aos fenômenos climáticos e meteorológicos, o RECURSO AR – mais amplamente, a atmosfera – tem um significado econômico, além do biológico ou ecológico, que não pode ser avaliado.”
(Edis Milaré).

ÁGUA
Valioso recurso que participa da composição dos organismos e dos seres vivos, com funções biológicas e bioquímicas essenciais à vida.

SOLO
Em acepções gerais o solo aparece como recurso natural ou como espaço social.

FLORA
(biota)

CLASSIFICAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

(serve apenas a fins didáticos, porque o meio ambiente é um só)

- natural
- artificial
- cultural
- do trabalho

É uma classificação apenas didática.
Alguns autores colocam nessa classificação, também, o patrimônio genético.
Nós a consideramos meio ambiente natural.

VISÕES BIOCÊNTRICA E ANTROPOCÊNTRICA

A IMPORTÂNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Estabeleceu que o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado pertence a TODOS.
Qual o conteúdo da expressão TODOS?
- brasileiros e estrangeiros residentes no país.

- estabeleceu o bem ambiental como um bem DIFUSO;

- tutela a sadia qualidade de vida – artigo 6º da CF
Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Sadia qualidade de vida – o indivíduo tem que ter atendido o piso vital mínimo.
Significa que a grande maioria de nossa população apenas SOBREVIVE.
Não tem dignidade.
Porque para se atender ao artigo 6º da CF, era preciso que o SM fosse de R$ 2.400,00.

sábado, 11 de outubro de 2008

MEIO AMBIENTE NATURAL

PROTEÇÕES LEGAIS
Artigo 23, VII, CF
Artigo 24, VI, CF
Artigo 225, caput e § 1º, VII, CF

PROTEÇÕES ESPECÍFICAS

“Espécies vegetais isoladas ou concentrações arbóreas:
Algumas podem ser totalmente protegidas contra cortes, através de ato normativo específico do Poder Público, em virtude da raridade, localização, beleza ou por guardarem sementes.”

“Florestas nativas e plantadas – Código Florestal – artigos 10, 12, 15, 19, 20 e 21
Disciplina, de maneira racional, a exploração de florestas.”

“Biodiversidade e patrimônio genético:
Abrange variedade de genes, espécies vivas e diferentes ecossistemas encontrados na terra, de maneira a verificar a interação existente entre eles, possibilitando estudos capazes de auxiliar a proteção ambiental.”

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

MEIO AMBIENTE

A saúde e a proteção ao meio ambiente do trabalho estão previstos tanto no artigo 7º da CF quanto no artigo 200, VIII, da Carta Magna:
“Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.

MEIO AMBIENTE:

NATURAL
Águas, terra, flora, fauna.

ARTIFICIAL
Cidades – o espaço urbano construído.

CULTURAL
Identifica um grupo da sociedade brasileira ou toda a sociedade brasileira.
Carnaval na Bahia é axé. No Rio de Janeiro, escola de samba. Em Parintins, o bumba meu boi é mais importante do que o carnaval. No nordeste, as festas juninas.

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

DIREITO AMBIENTAL – INTRODUÇÃO

O direito ambiental pode ser analisado a partir de duas perspectivas: a visão antropocêntrica e da visão biocêntrica do direito ambiental.

VISÃO ANTROPOCÊNTRICA
O homem como o centro do direito ambiental. O ser humano é o centro do universo, e a natureza está à sua disposição.

VISÃO BIOCÊNTRICA
O ser humano como parceiro da natureza. O homem é mais um ser entre os outros que integram a natureza, com os quais deve conviver em harmonia. É um ser que pertence a um sistema.

OBJETO DO DIREITO AMBIENTAL
O objeto do direito ambiental é a vida em si ou a importância dos bens ambientais com relação à importância que eles têm com o homem?
Se forem retirados elementos, o ecossistema poderá ser desequilibrado.
Os mesmos fatores históricos que acarretaram a maior preocupação com o direito do consumidor repercutiram na preocupação com o direito ambiental.
A revolução industrial influenciou no:

MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches