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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Ofereceu tem que vender! - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

Os fornecedores estão, permanentemente, colocando produtos e serviços à disposição dos consumidores no mercado de consumo. Esse “colocar à disposição” se dá através das mais variadas formas, como através do telemarketing, da exposição de produtos em vitrines e prateleiras e, principalmente, da publicidade, cujos meios também são diversos.

A publicidade pode ocorrer através de panfletos (normalmente empregada por supermercados), da internet, de placas (normalmente empregada por empreendimentos imobiliários), bem como através da imprensa.

Toda informação que leva o consumidor a adquirir produtos e serviços, expostos no mercado de consumo, desde que exponha as características do produto ou do serviço e o seu preço, configura oferta segundo o CDC e obriga o fornecedor ao seu cumprimento.

Há algum tempo atrás, a Fast Shop Comercial Ltda. anunciou na internet, no portal Terra, televisor de 29 polegadas, da marca Philips, tela plana, pelo preço de R$949,00, à vista ou em 12 prestações de R$79,80, à escolha do fornecedor. Quando o consumidor foi adquirir o televisor, entretanto, surpreendeu-se com a informação de que o anúncio veiculado estava incorreto e que tais valores corresponderiam ao preço de um televisor de 21 polegadas e não de 29.

Inconformado com a informação, o consumidor Marcio Almeida Machado ingressou com ação contra a empresa, objetivando obrigá-la a vender o televisor de 29 polegadas pelo preço anunciado. Obteve ele decisão favorável da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (processo nº 2004.01.1.038602-9 0).

Esse exemplo serve para ilustrar situações que vêm ocorrendo diariamente por todo o Brasil. Quem acessa a internet, invariavelmente, depara-se com ofertas tentadoras que, quando procuradas pelo consumidor, mostram-se falsas ou enganosas.

Toda oferta, ou seja, informação que descreve as características essenciais do produto ou serviço e o seu preço, deve ser honrada pelo fornecedor, nos termos do art. 30 do CDC. Melhor dizendo, toda a vez que o fornecedor veicular um anúncio deverá efetuar a venda nas condições descritas.

Na hipótese de recusa por parte do fornecedor na realização da venda nas condições oferecidas, restará ao consumidor a propositura da ação do art. 84 do CDC, visando a venda forçada.

É muito importante que o consumidor colha os documentos necessários à propositura da ação, posto que não há ação sem prova ou sem um mínimo de indícios. Sendo assim, deverá o consumidor guardar o panfleto, fotografar a vitrine ou a prateleira, ou mesmo imprimir a página da internet que contém a oferta, a fim de instruir a ação.

Em virtude do desconhecimento, muitos consumidores deixam de exigir a venda forçada. Isso sem dúvida nenhuma vem provocando toda a sorte de abusos, justificados, muitas vezes, na alegação de erro na veiculação do anúncio.

Somente os erros grosseiros, ou seja, aqueles que são facilmente percebidos pelos consumidores, é que dispensaram o cumprimento da oferta. Em todas as demais situações, ofereceu tem que vender!




Publicado com autorização.

FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches